摘要:A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, tendo em vista que a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo exclusivamente ao Estado a sua prestação. Nesse aspecto, na hipótese de ocorrência de erro judiciário, caberá ao Estado, desde que provado o dano e o nexo causal, restabelecer a ordem jurídica, mediante a devida reparação do jurisdicionado que restar ofendido. Em regra, cabe ao Estado promover, após a reparação do dano ao terceiro, a ação de regresso em face do causador do prejuízo. Apenas nas hipóteses em que haja previsão legal poderá o ofendido demandar diretamente em face do magistrado, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.
关键词:Separação de Poderes;responsabilidade do Estado;dever de indenizar;erro judiciário;ação de regresso